Na notificação é estabelecido um prazo de 15 dias para a apresentação de garantias, um passo comum num processo de execução fiscal, que pode conduzir à penhora de bens em caso de incumprimento do devedor.
Em causa está uma dívida de 13 milhões de euros, da qual os clubes foram notificados em maio de 2011, relativa à segunda fase de avaliação do Totonegócio, um acordo para o pagamento de dívidas fiscais anteriores a 1996, segundo o qual os clubes abdicavam dos 50 por cento das receitas do Totobola a que tinham direito e que revertiam para o Estado sob a forma de dação em pagamento.
A FPF, que foi notificada enquanto pessoa que representa os clubes do futebol não profissional, fez uma proposta no sentido de se responsabilizar pelo pagamento e uma parte dos clubes visados aceitaram o princípio de acordo estabelecido entre Federação, clubes e Governo.
![]() |
![]() |
![]() |