O relatório do TC, resultante da auditoria realizada àquelas obras incluídas no Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, conclui que "nenhum dos contratos celebrados foi submetido a este tribunal para efeitos de fiscalização prévia".
As obras de modernização da Escola Rodrigues de Freitas foram concretizadas através da execução de cinco contratos de empreitada, cujo valor contratual inicial ascendeu a 17.632.876 euros.
No relatório, o TC acusa a Parque Escolar de ter procedido "de forma deliberada e intencional", à desagregação dos trabalhos de uma mesma intervenção, em procedimentos parcelares, com "o propósito de subtrair ao regime legal de unidade da despesa e de proibição do seu fracionamento, uma vez que atento ao seu valor global de 17. 314.164 euros, era obrigatória a abertura de procedimento de concurso público ou limitado internacional, resultando em despesas e pagamentos ilegais naquele montante".
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